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preencher a NFS-e?

A Nota Fiscal deve ser preenchida com os dados cadastrais do prestador e tomador de serviço, os dados da discriminação dos serviços para somente uma atividade cadastrada no Cadastro de Atividades do Município, os dados referentes ao serviço prestado, a base de cálculo, alíquota e o respectivo Imposto Sobre Serviços – ISS, e outros dados específicos da atividade prestada. Será emitida uma Nota Fiscal para cada atividade ou item da lista de serviços.

A NFS-e pode ser emitida de forma on-line através do próprio portal da Nota Fiscal Eletrônica. Ou excepcionalmente, através do envio de registros provisórios das prestações dos serviços – RPS, em lotes para processamento e conversão em NFS-e, no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão do RPS.

Como Cancelar?

O contribuinte pode utilizar a função de SUBSTITUIÇÃO da NFS-e, disponível no menu NFS-e. O prazo de substituição é até o último dia útil do mês subsequente ao da sua emissão. A NFS-e errada é automaticamente cancelada. A nova NFS-e gerada terá nova numeração e a mesma data da nota substituída. A Substituição somente pode ser utilizada se o Valor Bruto da Nota Substituta tiver valor maior ou igual ao da nota substituída.

Como Funciona?