Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem substituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Município, impressas ou não em gráfica.
Inicialmente a emissão de NF-e será opcional, somente a partir de julho/2009, de forma escalonada, estarão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores de Serviços que recolhem mensalmente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e tiveram recolhimento médio mensal de serviços superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); exceto instituições financeiras e empresas que exploram rodovias.
Não, cada contribuinte utilizará apenas uma forma para todos os seus clientes.
Não.
Pelo site da sua Prefeitura ou acessando nosso portal www.nfse.simweb.srv.br
No caso de eventual impossibilidade (queda de energia, queda no sistema, etc..) da emissão on-line da NF-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NF-e, sendo que esta conversão deverá ser feita em até dez dias da data de emissão, limitado ao terceiro dia útil do mês subsequente.
É dispensada a impressão da NF-e, podendo ser impressa quantas vezes forem necessárias. A mesma poderá ser impressa a qualquer momento através da funcionalidade de consulta.
Não será permitida a emissão de NF-e com data retroativa, pois a geração da data será automática.
Sim. Será permitida a inclusão de uma logomarca específica da empresa na NF-e.
Não. A numeração da NF-e será controlada pelo sistema e será sequencial, para cada contribuinte.
Sim, através da funcionalidade Consulta de Notas Fiscais.
Sim, a NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema.
Todos os navegadores populares serão suportados.
Considerando a necessidade de se ter um plano de contingência, caso haja impossibilidade de emissão da NF-e através do sistema on-line, surgiu o conceito de RPS. O RPS é um documento que poderá ser emitido pelo prestador . O RPS não irá possuir valor fiscal. Deverá ser convertido posteriormente em NF-e, resguardando os prazos estabelecidos na legislação municipal.
O RPS deve ser emitido em no mínimo 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente para apresentação ao fisco quando solicitado.
Sim. O RPS não tem valor fiscal e deverá ser convertido em NF-e nos prazos legais.
O Prazo para conversão RPS em NF-e será de 10 dias subsequentes ao da emissão do mesmo, não podendo ultrapassar o 3º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS).
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